Legislação para Eventos: você precisa se adequar!

Ter um cuidado especial na hora de planejar e organizar os eventos são fundamentais para seu sucesso tanto no curto quanto no longo prazo. É por isso que se deve ter maior atenção para a legislação para eventos.

Estar dentro da lei mostra que seus eventos são sérios e confiáveis para o seu público. O que gera maior engajamento e reconhecimento por parte deles. Além disso, evita problemas, prejuízos e dores de cabeça futuras que terão que ser resolvidas com uma gestão de crise.

Então, para te ajudar com essa questão, nós trouxemos neste artigo tudo o que você precisa realmente saber sobre legislação para eventos. Confira!

Alvará para realização de eventos

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Segundo a legislação para eventos, o alvará é um documento indispensável para a organização de eventos, isto é, obrigatório. Com este documento em mãos os eventos sejam eles públicos ou privados, poderão ser realizados sem problemas.

A falta deste documento pode fazer com que seu evento seja embargado, ou ainda pode receber multas, fazendo com que os custos do seu evento fiquem maiores.

O alvará é um documento que costuma demorar a ficar pronto. Então, dependo do porte do evento, como é o caso de eventos menores, o ideal é começar o processo com 15 dias antes da data de inicio. Já para eventos maiores, esse processo deve ser iniciado com 40 dias de antecedência.

Esses prazos são os prazos mais comuns. No entanto, esses prazos costumam variar a depender da prefeitura da cidade. Portanto, entre em contato com a mesma, para ver como funcionam os prazos conforme a sua cidade.

Também toda a documentação exigida para expedir o alvará, depende do tamanho do evento, do seu tipo e ainda se haverá ou não menores presentes. Se houver atrações como fogos de artifícios ou trios elétricos serão necessárias documentações complementares.

Por fim, este documento é essencial para o funcionamento de seu evento, portanto, não deixe de providenciá-lo, para estar de acordo com a legislação para eventos.

Taxa ECAD para eventos

Independente do tipo de evento, a música desempenha um papel muito importante, seja para ambientação ou para animação. Porém, contratar um equipamento de som ou mesmo um artista para interpretar uma música não é o suficiente: é necessário também pagar a taxa ECAD.

Toda música é protegida pela Lei 9.610 / 98, que é a Lei de Direitos Autorais. Sendo assim, músicas reproduzidas publicamente, sobretudo, em eventos devem ser pagos os direitos autorais, aos devidos compositores, gravadoras e músicos.

A taxa ECAD foi criada com o propósito de garantir a remuneração devida aos responsáveis pela criação musical.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) recebe essa taxa que deve ser paga pelos produtores do evento.

A responsabilidade de fiscalizar e controlar as músicas que são reproduzidas em todo o território nacional ficam por conta desse órgão, o ECAD.

Sendo assim, os eventos ao reproduzirem as músicas devem pagar uma taxa ao ECAD, que normalmente gira em torno de R$80,00. No entanto esse valor pode variar, a depender de algumas especificidades do evento.

Não deixe de entrar em contato com o ECAD, para saber qual o valor exato a ser pago pelo seu evento e também quais são as documentações que serão exigidas para se adequar a legislação para eventos.

Lei da Meia-Entrada

A Lei da Meia Entrada (12.933/2013) é mais uma legislação para eventos a ser considerada. Ela garante o benefício para estudantes, jovens de 15 a 29 anos e idosos carentes, o pagamento de meia entrada em eventos esportivos e culturais.

Então se o seu evento for dessa natureza, é importante se atentar a essa legislação para eventos. Além de se adequar a Lei federal de meia-entrada, cada município pode ter a sua própria maneira de regular esse direito. Portanto, é necessário se adequar não só à Lei Federal, mas também às leis locais do evento.

É importante destacar que a Lei de Meia-Entrada indica formas diferentes de aplicação, variando de acordo com o público destinado. De acordo com o Estatuto da Juventude e Lei de meia-entrada, pelo menos 40% dos ingressos devem ser concedidos para:

Pessoas com deficiência (com comprovante de deficiência) e apenas um acompanhante;
Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico, com renda familiar de até 2 salários mínimos;
E estudantes.

Idosos com idade acima dos 60 anos não estão limitados a estes 40% dos ingressos, segundo o Estatuto do Idoso.

Quando as vendas de ingressos forem fechadas, deve ser apresentados ao poder público um demonstrativo da quantidade de ingressos vendidos e também a quantidade de ingressos meia-entrada disponibilizados.

Esse demonstrativo é uma prova de que a Lei do Direito à meia-entrada foi respeitada.

Lei da Classificação Etária

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrada de menores de 18 anos é proibida em eventos com bebidas alcoólicas e casas noturnas. É considerado um crime a venda ou fornecimento a menores de 18 anos qualquer tipo de substância que cause dependência psíquica ou física.

Portanto, é muito importante que a classificação etária seja instituída no evento. É imprescindível que na portaria tenha alguém responsável por fiscalizar os participantes, conferindo seus respectivos documentos. Toda a medida a fim de cumprir essa lei deve ser tomada.

Em algumas situações a entrada de menores em eventos dessa natureza passa a ser permitida, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis.

Os critérios para a classificação etária são os mesmos para qualquer tipo de evento, e são analisadas as seguintes questões:

  • O tipo do evento (estilo musical, atrações, etc.);
  • O horário e o local, onde será realizado;
  • O que será vendido no evento, (se terá bebidas alcoólicas, etc.);

No entanto, cada evento poderá ter um tipo de avaliação específica. Através dessa avaliação, será decidido se o evento poderá ter ou não um alvará que permita a entrada de menores no evento. Cada evento será avaliado conforme suas particularidades.

Legislação Para Eventos: fique atento!

Por fim, de maneira geral, estas são as legislações para eventos mais importantes que todo produtor de eventos deve se atentar. Não importando se será um evento de pequeno ou grande porte, estas leis devem ser levadas em consideração para qualquer evento.

Por isso, fique sempre atento, e sempre se antecipe sobre estas questões pelo menos uns 2 meses antes da data do evento, para evitar contratempos.

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